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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Documentos que regulam o sistema de Franchising

A partir de hoje, falarei um pouco sobre os documentos que regulam o sistema de franchising. Começo aqui com a COF – Circular de Oferta de Franquia, a primeira forma de analisar se vale a pena ou não aderir a determinada rede.

Quando o processo de seleção está concluído, o franqueador tem de entregar ao potencial franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF) dez dias antes da assinatura do pré-contrato. O documento – que deve ter redação clara e acessível – precisa disponibilizar as seguintes informações:

- histórico resumido da empresa franqueadora e sua formação societária;
- balanços e demonstrações financeiras relativos aos dois últimos exercícios;
- indicação de eventuais pendências judiciais;
- descrição detalhada da franquia, do negócio e das atividades que o franqueado executará;
- perfil do franqueado ideal;
- requisitos quanto ao envolvimento do franqueado na operação e administração do negócio;
- valores de investimento inicial, taxa de franquia e custo de instalações, equipamentos e estoque – além das condições de pagamento;
- taxas a serem pagas ao franqueador bem como a forma de pagamento;
- relação completa dos franqueados da rede e dos ex-franqueados desligados nos doze últimos meses;
- definição do território a ser explorado;
- informações sobre como acontecerá o abastecimento da franquia;
- indicação dos serviços a serem prestados pelo franqueador; situação perante o Instituto de Propriedade Intelectual (INPI);
- período de renovação do contrato de franquia;
- minutas do pré-contrato e contrato.

Avaliar com cautela a COF e tirar todas as dúvidas é o primeiro passo para entender o negócio oferecido pela marca.

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