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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Pré-contrato: o ‘noivado’

Na fase de pré-contrato, o futuro franqueado, normalmente, já paga a taxa de franquia e inicia treinamentos. Simboliza o ‘sim’ à rede. No entanto, o documento deve prever uma possibilidade de rescisão por ambas as partes.

O pré-contrato deve reunir as seguintes informações:

- características sobre o ponto comercial a ser escolhido;
- normas e detalhes a instalação da unidade;
- informações sobre o treinamento;
- obrigatoriedade do franqueado constituir empresa e providenciar registros necessários;
- cláusula que prevê eventual rescisão por ambas as partes;
- prazo para o início das operações da franquia adquirida.

O pré-contrato não é adotado por todas as redes, mas é importante para que o ‘enlace’ se inicie. Somente bons advogados – especializados em franquias – podem ajudar o franqueador a ter um contrato que permita a relação de ganho mútuo e também podem orientar potenciais franqueados sobre as vantagens e desvantagens de se assinar o documento.

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